Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9803, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9803/2012
Certifico, para os devidos fins, Que OS~D
LEI foi publicada no DOE. Ne"to~t". ~06r ~L~.q;,
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'* ESTADO DA PARAlsA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa da Epltáclo Pessoa
Institui no âmbito da Administração Pública do Estado da Parafba Campanhas de Combate às Drogns e dú outrns providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
W permanente ao tráfico de entorpecentes, com acompanhamento dos Órgãos de Saúde e Assistência Social do Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess ,14 dejunho de 2012.
Presidente