Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9801, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9801/2012
Cer1ifico, para 09 dovldos fins, que oslô
LEI íol pub/lcada no DOE,
.- ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa
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Institui a Milona como vegetal símbolo do Estado da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlV A DO ESTADO
DA PARAíBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 ejunho de 2012.
Presidente