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Lei Estadual da Paraíba nº 9801, de 14 de junho de 2012

Lei nº 9801/2012

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.- ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa

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Institui a Milona como vegetal símbolo do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlV A DO ESTADO

DA PARAíBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída, como espécie vegetal símbolo do Estado da Paralba, a Milona - cissampelos sympodialis, da famma da menispermaceae.
Art. 2.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia deverá cultivar a Milona em seus viveiros, com o objetivo de promover o plantio e disponibilizar suas mudas para fms farmacêuticos, especialmente, para a produção da agricultura familiar.
Art. 3.
Todo dia 13 de maio, a partir da presente Lei, serão desenvolvidas ações educativas para lembrar que a sabedoria popular sempre precede as pesquisas quanto ao poder curativo de algwnas plantas; e promover o cultivo das espécies vegetais com propriedades medicinais, para o fortalecimento dessa cultura.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 ejunho de 2012.

Presidente

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