Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 980, de 2 de dezembro de 1953
Lei nº 980/1953
GOV~RNO DA P ARA lsA
LEI N. 980, de 2 de de zembro de 1953.
Cria o munic 1 pi o,e a comarca de 1roeiras, e da o~ tras providencias .
o Governador do Estado da Parafba;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc :i.ono a segu4l te Lei:
, para Prefeito, Vice-Prefe 1 to 8 Vereadores do munici pi o de Aroei - ras , o Poder Executivo dêste ser~ exerc ido por um Prefeito nome.!! , ~,
do pelo Governador do Estad a, que , alem das atribuiçoes propr!as
J do cargo, podera elaborar o orçamento e expedir decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Mun icipa l de Aroeiras.
, ~
inerentes ao n ovo mun ic ipio realizar - se -ao em data designada pelo Tr i bunal Regional 81eitoral , na forma da Legislaç;o em vi gor .
PaI'~grafo único - SeI'~ de sete (7) o nÚmero de ver§. adores d o novo município . Publicada no DIÁRIO OFICIAL de sta data. SECRETARIA DO GO~NO, lO-Dezembro-1953
cf- ? L'ÚC~-·
, Art . 60 - E criado na cotlarc a de Aroeiras, um Cartório - , de Tabeliao do Publico e Notas , Oficial do Registro Ge ral de I móvei s, Registro Facultativo de Títulos e Docume ntos , d e Pro testo~ de Letr as e Sscrivão do C1v el , Órf3 0s e seL1S anexos , do Crime e 3xec uções Cri mInais.
, Art . 70 - Fica pertencendo a comarca o Ca rtori o do Re - gi s tr o Civ il de Casamento,. Nascimento e Óbit os, do extinto di str ito de Aroeiras , re spe i tados os direitos do atual serve n tuário .
- soa , 2 de dezembro de 1953 ; 65 Q da Proclamaçao da 'lepubl1ca .
,
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