Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9799, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9799/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Neste Data. .ÍP í'JZJSjÚ^Lã^ Gerência CKOcuíívafl.? i;\«gisvtrc ·. .. .·.· ; Legislação da Casa Civil dt> Gc/cmac-.vr
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitâcio Pessoa
Institui o Programa Bombeiro Mirim nas unidades do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3o c/c o § 7o do art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io As unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba poderão instituir o Programa Bombeiro Mirim.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.