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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9799, de 14 de junho de 2012

Lei nº 9799/2012

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Neste Data. .ÍP í'JZJSjÚ^Lã^ Gerência CKOcuíívafl.? i;\«gisvtrc ·. .. .·.· ; Legislação da Casa Civil dt> Gc/cmac-.vr

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitâcio Pessoa

Institui o Programa Bombeiro Mirim nas unidades do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3o c/c o § 7o do art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io As unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba poderão instituir o Programa Bombeiro Mirim.

unico

Art. 2.
São objetivos do Programa:
Iproporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
IIproporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
IIIorientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente.
Parágrafo únicoOs adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O Programa será desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Estaduais eMunicipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4.
O Poder Executivo dará apoio, dentro de sua disponibilidade orçamentária, à manutenção do Programa Bombeiro Mirim.
Art. 5.
A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.

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