Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9798, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9798/2012
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epiléclo Pessoa
LEI N" 9.798, DE 14 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Obriga a instalação de saídas de emergência em casas de festas e similares no âmbito do Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § 30 c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso, 14 de junho de 2012.