Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9797, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9797/2012
Certifico, para os devidos fins, q~B ~sl~
LEI foi publicada no [lC'·~, Noel. Date.. f2.1.,.º;:f-.i.fd..c?(J..
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.. ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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Casa de Epltéclo Pessoa
Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição 00 crédito Serasa e Serviço de Proteção ao Consumidor SPC o nome dos alunos inadimplentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATiVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanyão tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia L islutiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 4 junho de 2012.
Presidente