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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9797, de 14 de junho de 2012

Lei nº 9797/2012

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Casa de Epltéclo Pessoa

Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição 00 crédito Serasa e Serviço de Proteção ao Consumidor SPC o nome dos alunos inadimplentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATiVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanyão tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica expressamente proibida a inscrição do nome dos alunos inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa e Serviço de Proteção ao Conswnidor - SPC, pelas instituições de ensino particular, integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Paralba.
Art. 2.
O aluno que tiver o nome indevidamente inscrito, poderá, pessoalmente ou por escrito, denunciar a prótica abusiva ao Procon-PB
Art. 3.
As instituições de ensino particular que violarem a norma acima, pagarão multa no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito inscrito à Secretaria Estadual de Educação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia L islutiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 4 junho de 2012.

Presidente

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