Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9796, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9796/2012
Certifico, para ôsdevidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta W*rjf.&t» O&À &£& . » * Gerência Executiva de Reo'Stro d«k\c >o Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltácio Pessoa
Dispõe sobre a sinalização visual de advertência para pedestres nas entradas e saídas de veículos nos prédios comerciais, edifícios e condomínios localizados no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3o c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io É obrigatória a sinalização visual de advertência para pedestres nas entradas e saídas de veículos em toda edificação residencial, industrial, comercial e de outros estabelecimentos com garagem.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoal 14dejunho de 2012.