Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9795, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9795/2012
Certifico, pero os devidos íins, que asta
LEI foi publlcada no DO I:'. ,
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ESTADO DA PARAisA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitáclo Pessoa
Dispõe sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
art. 2° desta Lei, para fins de eventuais verificações e fiscalizações.
Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 de nho de 2012.