Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9794, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9794/2012
1 - Biólogo;
Pi
§ Io Os profissionais responsáveis deverão estar com sua inscrição no órgão de classe competente em dia, gozando de todos os direitos e prerrogativas de suas profissões,
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DO1?,
Gerência Executiva de Registro de <v.i.. à Legislação da Case Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitécio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de Potencial Poluidor Degradador Médio ou Alto de contratarem responsável Técnico na área ambiental.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3o c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam obrigadas as empresas de Potencial Poluidor Degradador Médio ou Alto, instaladas em território paraibano, a contratarem, no mínimo, um profissional em meio ambiente responsável, cuja atuação estará relacionada ao Projeto Operacional do empreendimento, no que concerne à atividade poluidora e seus aspectos educativo-ambientais.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 dejunho de 2012.