Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9792, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9792/2012
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ESTADO DA PARAfsA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Co!>o do Epltodo POS50<l
Dispõe sobre 11 denominnçào de rodovios. obros. serviços e monumentos públic os c dn outros providêncins.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAmA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, c cu, em razão da sanção tácita. nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituiçilo EstaduaJ, Promulgo a seguinte Lei:
Pnrúgrnfo único. A vedaçilo prevista no caput do presente artigo niío se aplica à hipótese prevista na allnea " a" , do inciso I do art. 10 da referida Lei Complementar.
Paço da Assembléia Legislati va do Estudo da Paralba, "Coso d e Epitácio Pessoa". Joõo Pessoa, 14 d 'unho de 2012.
PI' 'sidcnte