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Lei Estadual da Paraíba nº 9786, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9786/2012

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unico Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

LEJ W 9.786 ,DE 00 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Institui o Dia Estadual do Profissiona I Socorrista c Emcrgcncista.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. J" Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, ° Dia Estadual do Profiss ional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente no dia Il de setembro.

unico

III

Art. 2.
" Esta Lei en tra e vigo r na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARA~B~, em João p(\oa, 08 de junho ,0.2012; 124" da Proclamação da Republlca. I ~ ( )

!~ \:,Q-~~ lUCARDO VIEIRA COUTJNHO

Governador

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