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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9785, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9785/2012

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Art. 2. Art. 30.
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Certifico, para os devidos fins, qu e osia

LEI foi pLlblic8dn no DO,,' ,

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ESTADO DA PARAíBA

Institui no âmbito do Calendário Cultural do Estado da Paraíba, o ano de 2012, consagrado ao centenário de nascimento de Luiz GonzagaO Rei do Baião,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

F:lço saber que Q Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Jo Fica dctcn11inado no âmbito do Calendário Cultural do Estado da Paraíba, o ano 2012, consagrado ao Centenário de na sci mento de Luiz Gonzaga - O Rei do Baião, que será comemorado em pa rceria com o GOVCl1l0 do Estado, Assemblcia Lcgislativa da Paraíba, Secretaria de Estado da Cultura, Conselho Estadual de Cultura, Instituto Pairimônio Histórico Artistico do Estado - lPHAEP, Fundação Casa de José América,

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na clata de sua publ icação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVrmNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pc'S'soa, 08 de junho , de 201-2.,; 1240 da Proclamação

da República. I )t...9~ ~_~x..-....;. /"'. . .../

RlCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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