Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9783, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9783/2012
ESTADO DA PARAíBA
LEI N° g, 703 ,DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTOlUA: DEPUTADO JANDUHY CARNElRO
Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana de Preservação e Conservação dos Bens Púhlicos,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decretu e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. I U Fica instit1Jída a Scmana de Preservação e Conservação dos Bens Públicos no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em homenagem ao 10 Encontro dos Governadores de Estado, Secretários Estaduais da Área Cu ltural , Prefeitos de rvfunicípios Interessados, Presidentes c Represent ~\Il tes de Instituições Culturai s.
AI't. 2° Na Semana de Preservação e Conservação dos Bens Públicos serão desenvolvidas !las escolas, campanhas educativas, palestras e aditividades didáticas e práticas, com o objetivo ele escl arecer, orientar e alertar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar, sem prejuízo das tarefas escolares.
IV ESTADO DA PARAíBA
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Pmclron,,"o d, T').~
I . ,I IJ \
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador