Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9783, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9783/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 5.
2 artigos

ESTADO DA PARAíBA

LEI N° g, 703 ,DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTOlUA: DEPUTADO JANDUHY CARNElRO

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana de Preservação e Conservação dos Bens Púhlicos,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decretu e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. I U Fica instit1Jída a Scmana de Preservação e Conservação dos Bens Públicos no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em homenagem ao 10 Encontro dos Governadores de Estado, Secretários Estaduais da Área Cu ltural , Prefeitos de rvfunicípios Interessados, Presidentes c Represent ~\Il tes de Instituições Culturai s.

AI't. 2° Na Semana de Preservação e Conservação dos Bens Públicos serão desenvolvidas !las escolas, campanhas educativas, palestras e aditividades didáticas e práticas, com o objetivo ele escl arecer, orientar e alertar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar, sem prejuízo das tarefas escolares.

Art. 3.
" Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educaçào, coordenar e fi scalizar a execução do disposto nesta Lei.

IV ESTADO DA PARAíBA

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Pmclron,,"o d, T').~

I . ,I IJ \

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.