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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9781, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9781/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Institni o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, Dia de São José.
Art. 2.
As escolas públicas estaduais poderão promover atividades culturais e debates. tendo em vista:
Io incentivo à agricultura orgânica;
IIa divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proclamação da RejJÍ!blica.

l)~~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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