Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9781, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9781/2012
ESTADO DA PARAíBA
Institni o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, Dia de São José.
Art. 2.
As escolas públicas estaduais poderão promover atividades culturais e debates. tendo em vista:
Io incentivo à agricultura orgânica;
IIa divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proclamação da RejJÍ!blica.
l)~~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador