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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9780, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9780/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.780 ,DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JANDLl1IY CARNEIRO

Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos Contra os Animais.

O GOVERi'lADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saher que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" fica instituído o Dia Estadual de Combate aos MausTratos Contra os Animais, no Calendário Otlcia l do Estado da Para íba, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, em homenagem ao nascimento de São Francisco de Assis, patrono dos anllnalS.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigo r na data de suapublicação_

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proc lamação da R~ública_

()~~~ RICARDO VIEIRA COUTlNHO

Governador

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