Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9780, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9780/2012
ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 9.780 ,DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JANDLl1IY CARNEIRO
Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos Contra os Animais.
O GOVERi'lADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saher que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" fica instituído o Dia Estadual de Combate aos MausTratos Contra os Animais, no Calendário Otlcia l do Estado da Para íba, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, em homenagem ao nascimento de São Francisco de Assis, patrono dos anllnalS.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigo r na data de suapublicação_
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proc lamação da R~ública_
()~~~ RICARDO VIEIRA COUTlNHO
Governador