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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9779, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9779/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso indevido das drogas e substâncias entorpecentes, antes do início de shows, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso das drogas e substâncias entorpecentes antes do início de shows realizados no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" A Produção e o conteúdo do material educativo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento desta Lei fica a cargo do órgão competente, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As mensagens educativas de que trata o art. 10 deverão ser apresentadas ao público em material escrito, oralmente ou em forma de vídeo, devendo ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo o recurso audiovisual a ser utilizado para cada tipo de ev~ ESTADO DA PARAíBA
Art. 4.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rep"lIblica. ;

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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