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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9778, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9778/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Institui o Prêmio Paraibano de Qualidade da Gestão - I'I>QG no âmbito do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saher que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Institui o Prêmio Paraibano de Qualidade da Gestão - PPQG no âmbito do Estado da Paraíba, em parceria com a Associação Paraibana da Qualidade, soc iedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Art. 2.
" Poderâo concorrer ao prêmio instituído por esta Lei, as organizações privadas ou do setor público, estabelecidas no Estado, constituídas há pelo menos OI (um) ano da data de início das avaliações, pertencentes a qualquer ramo de atividade, nacional ou estrangeiras, sociedade de econômica mista, abelias ou não, limitadas ou de outra forma legal, comercial ou sem fins lucrativos.

Parágrafo urIlCO. Não serão elegíveis as organizações reli g iosas, as associações político-partidárias e as associações que, no ano de participação do PPQG, tenham restrições de qualquer

M natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou perante instituições públicas federais, estaduais e municipai s. ESTADO DA PARAíBA

Ali. 3° O Processo de premiação, os instrumentos de avaliação, a forma pontuação, a fonna de reconhecimento das associações a serem premiadas serão definidos pela Associação Paraibana da Qualidade junto com uma representação do Governo do Estado da Paraíba.

Art. 4.
A Associação Paraibana de Qualidade se responsabiliza por todo o processo re lativo ao Prêmio instituído, não arcando o Governo do Estado com nenhum ôn us relativo ao procedimento dc premiação.
Art. 5.
Caberá ao Governador do Estado, na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do Prêmio Paraibano de Qualidade da Gestão.
Art. 6.
Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da República. í'

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Govcrn ador

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