Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9778, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9778/2012
ESTADO DA PARAíBA
Institui o Prêmio Paraibano de Qualidade da Gestão - I'I>QG no âmbito do Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saher que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo urIlCO. Não serão elegíveis as organizações reli g iosas, as associações político-partidárias e as associações que, no ano de participação do PPQG, tenham restrições de qualquer
M natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou perante instituições públicas federais, estaduais e municipai s. ESTADO DA PARAíBA
Ali. 3° O Processo de premiação, os instrumentos de avaliação, a forma pontuação, a fonna de reconhecimento das associações a serem premiadas serão definidos pela Associação Paraibana da Qualidade junto com uma representação do Governo do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da República. í'
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
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