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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9776, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9776/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Determina a reserva de vagas pa ra motocicletas nos estacionamentos públ.icos e privados do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o I>oder Legislativo deereta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados localizados no Estado da Paraíba para motocicletas.
Art. 2.
" As vagas reservadas nos termos desta Lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade c as condições para a sua uti Iização.
Art. 3.
A fiscalização para o fiel cumprimento desta. Lci será exercida pelo Poder Executivo, que através de ato próprio designará o órgão responsável.
Art. 4.
" O Poder Executivo regulamentará a presente L ei. ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA }' ARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; \24 0 da

Pmel,m,ç'o d, R~b~ t1.='bJ

ruCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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