Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9775, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9775/2012
Certifico, para os devidos fins, que 8-:.\8
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a Política de Prevenção ao Tabagismo no Estado da Paraíba e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que .. Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I~ ESTADO DA PARAíBA
supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, casas noturnas, lanchonetes e qualquer outro ponto de venda que comercialize produtos derivados do tabaco no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rep~lica.
I !~ C..,c..v)
RICARDO VIEIRA COUTINHO
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Governador