Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9774, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9774/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a disponibilização de informação através da internet, aos proprietários de veícnlos apreendidos e removidos para os pátios de todo o Estado da Paraíba e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e en sanciono a seguinte Lei:
/t( I ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da
r Proclamação da R )1,blica. }
\)L~L 2,,,,,,.~~.'--.../ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador