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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9773, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9773/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a darem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, como forma de penalização pela conduta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s estabelecimentos comerciais localizados no Estado da Paraíba, mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, que deixarem expostos à venda aos consumidores· produtos ou medicamentos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que tiverem verificado a falha.
Art. 2.
Para fins desta Lei, os próprios consumidores serão considerados os fiscais.
Art. 3.
A pena para os estabelecimentos que forem pegos pelos consumidores disponibilizando à venda produtos fora de validade, deverá ser cumprida de forma imediata, devendo ent/lfa: dois produtos da mesma natureza que o encontrado. I i-( -;?

ESTADO DA PARAíBA

Parágrafo únicoA entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora de validade nas prateleiras, deverá ser feita no momento em que o consumidor estiver nos caixas do estabelecimento.
Art. 4.
Os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON, dentre outros, ajudarão os consumidores no ctunprimento desta legislação, podendo, inclusive, utilizar multa administrativa, dentre outras sanções previstas na Lei Nacional nO 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5.
Esta Lei entra em VIgor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da Nública.

( / ~L RICARDO VlEIRA COUTINHO

Governador

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