Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9770, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9770/2012
ESTADO DA PARAíBA
Institui a Política Estadual Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r( Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar regulada por esta Lei, cabe ao Poder Executivo: ESTADO DA PARAíBA
1 - apoiar a implantação e o desenvolvimento de proj etos que contemplem, como fonte subsidiária de energia, a utilização de equipamento de energia solar; TI. - estimu.1ar atividades utilizando fonte de energia so lar; lU - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Leí, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica;
li - a definição da viabilidade técnica e econômica dos proj elos;
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joilo"'fessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da Repú~lica. \ / \\ ! \ (- ~J,l,o \ ..,o-'-...r-"~~"'" RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador