Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9769, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9769/2012
Certifico, para os devidos fj n ~, que (!Slô
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a notificação mediante relatório aos órgãos de Segurança Pública do Estado da Paraíba, sobre o ingresso vitimas provenientes de armas e de quaisquer outras agressões físicas nas unidades de saúde da rede privada do Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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IL{" .* '" ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação ela Repilb.l ica . .'l i ) '7 /. ( {~) ~/~l RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador