Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9768, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9768/2012
Certifico. para os àevidos fms. quo eS l2
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
P{ ESTADO DA PARAíBA
informar o prazo de validade em fonnato de no minimo 20% (vinte por cento) do espaço destinado à propaganda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da l{rPU )'blica. I
! .~ Q;--+-...,.-r-. RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador