Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9766, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9766/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de separação de lixo nas Escolas Pú'blicas do Estado da Paraíba, e dá outras pl"Ovidências.
O GOVERNAnOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Toma obrigatória a separação do lixo reciclável do orgânico nas Escolas Públicas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
" A separação deve ser feita pelas instituições de ensino de forma a incentivar a prática por parte dos estudantes, agindo de forma instrutiva e socialmente comprometida
Art. 3.
O lixo dever ser depositado em lixeiras de cores azul (papel/papelão), amarela (metais), vermelha (plásticos) e verde (vidro) a, tim de que a separação ocorra a prutir dos estudantes e não da entidade isoladanlente, permitindo assim que os mesmos tenhaJ11 a separação de lixo como prática cotidiana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo(o1\essoa,08 de junho , de 2012; l24° da Proclrunação
da República. \ J~ ~, : : ;~~:z:;;::::..,.----,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador