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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9765, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9765/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Institui a Conferência Estadual para Alunos de Escolas Públicas em defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O GOVEIUIlADORDO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica in ~tituída anualmente, a Conferência Estadual de Alunos das Escolas Públicas em defesa do Meio Ambiente no Estado da Paraíba.
Art. 2.
O objetivo desta Lei é o de promover o amplo debate acerca do tema Meio Ambiente, através de mecanismos como:
Irealização de campanhas de conscientização e orientação, abordando dentre outros pontos, a grandeza do ato de proteger o Meio Ambiente;
IIpalestras com especialistas em diversas áreas inerentes à matéria;
IIIorientação sobre as questões legais acerca do replantio;
IVfixação de cartazes nas universidades, escolas estaduais, municipais e da rede privada do Estado da Paraíba.

ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
O Poder Executivo Estadual disponibilizará material didático, através de parceria público-privada, para os alunos participantes da Conferência.
Art. 4.
Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação coordenar a Conferência Estadual de Alunos das Escolas Públicas em defesa o Meio Ambieme no Estado da Paraíba e entregar os certificados aos participantes do evento.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da ~~ ública.

( ) (! :) \ L-~~ .~~~~- I RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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