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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9764, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9764/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEI NU 9.764 , DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL

Obriga todas as Escolas da Rede Pública Estadual (Ensino Fundamenta] e Médio) a emitirem o Registro de Identificação Escolar para todos os ·alunos a partir do 10 ano do ensino fundamental ou a partir da efetivação da matricula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o .P oder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
briga as Escolas da Rede Pública Estadual emitir o Registro de Identificação Escolar - Registro de Identificação - para todas as crianças a partir do 10 ano do ensino fundamental ou a partir da efetivação da matrícula.
Art. 2.
" Entende-se por Registro de Identificação Escolar, o registro individualizado de todos os alunos do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Paraíba, contendo as informações que identificam cada um deles - nome, data de nascimento, nome dos pais, endereço e registro de nascimento - bem como a escola, o nível de ensino e a classe que frequentam a cada ano letivo .

ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
O Registro de Identificação Escolar garante automaticamente a inscrição do aluno que já está matriculado na rede pública.
Art. 4.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de jUnho , de 2012; 124 da

Predoma,'o da TI;~ ~ ~---'Ç...",-- ..... ...........,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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