Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9762, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9762/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a realização da Conferência Estadual de Apoio e Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" A Secretaria de Estado da Saúde promoverá, anualmente, na segunda semana do mês de maio, a Conferência Estadual de Apoio e Incentivo ao Aleitamento Matemo.
Parágrafo únicoA Conferência Estadual de Apoio e Incentivo ao Aleitamento Matemo contará com a participação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, ONGs e entidades privadas que atuem no segmento.
Art. 2.
" A Conferência discutirá políticas públicas para a promoção e incentivo do aleitamento matemo a serem desenvolvidas no Estado da Paraiba.
Art. 30.
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. { ( ESTADO DA PARAíBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador