Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9761, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9761/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a divulgação, na pagIna oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, da relação de medicamentos disponíveis na Secretaria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l" A Secretaria de Estado da Saúde deverá divulgar em sua página oficial na Internet relação de medicamentos à disposição da população na Secretaria.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOãO-I~ssoa, 08 de , de 2012; 124
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador