Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9760, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9760/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a proibição da exigência de caução, de qualquer natureza, ou depósito prévio, nas internações emergenciais ou atendimentos a pacientes em hospitais, clinicas médicas e odontológicas, públicos, credenciados pelo SUS e privados, localizados no Estado da Paraíba, nos termos das Leis nO' 6.841/2000 e 9.597/2011, na forma que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o paciente ou seu responsável poderá fazer a comunicação do pZ
ao ESTADO DA PARAíBA
Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba, ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis Estaduais nO' 6.841/2000 e 9.597/2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proclamação da RePÍ!blica. l ( ,
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I,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador