Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9758, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9758/2012
Certifico, para os devidos fins, que es ta
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ESTADO DA PARAíBA
Torna dispensável a eXIgencia, pela administração pública estadual, direta, indireta e suas fundações, de autenticação de cópia, em cartório, de documentos pessoais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
do fato à autoridade competente, para instauração do processo administrativo e criminal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Da de junho , de 2012; 1240 da Proclamação
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RICA1U)O VIEIRA COUTINHO
Governador