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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9756, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9756/2012

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Jovens da Arte e Cultura - AJAC, localizada uo Município de Bananeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Jovens da Arte e Cultura - AJAC, localizada no Município de Bananeiras, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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