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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9755, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9755/2012

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Art. 1. Art. 20.
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ESTADO DA PARAíBA

Fica reconhecida de Utilidade Pública a Agência Regional de Apoio e Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de Convivência com o SemiÁrido-XIQUE-XIQUE, localizada no Município de Barra de Santa Rosa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Agência Regional de Apoio e valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de Convivência com o Semi-Árido, também denominada de XIQUE-XIQUE, localizada no Município de Barra de Santa Rosa, neste Estado.
Art. 20.
Esta L·

el entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOã~SSOa, 08 de , de 2012; 1240 da

Q;. , junho

Proclamação da Re \ Úb;C~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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