Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9754, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9754/2012
ESTADO DA PARAíBA
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Valorizando a Vida de Jacumã, localizado no Município de Conde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Valorizando a vida de Jacumã, localizado no Município de Conde, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da R~blica.
!1~C~~, j RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador