Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9753, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9753/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a Rodovia que liga os Muuicípios de Imaculada à Olho D'Água, a partir do entroncamento com a PB - 306, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Rodovia que liga a cidade de Imaculada à cidade de Olho D'Água, a partir do entroncamento com a PB-306.
Art. 2.
" Ficará a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba - DERlPB, os cuidados com manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JoãoJ'essoa, 08 de junho , d 2012; 124° da Proclamação da República. \ ) ~ ~~"'-...-/

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.