Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9752, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9752/2012
ESTADO DA PARAíBA
Estadualiza a Rodovia que liga as cidades de Faguudes e Aroeiras entroncamento com a PB-090.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estadualizada a Rodovia que liga a cidade de Fagundes à cidade de Aroeiras no entroncamento da PB-090.
Art. 2.
" A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficarão a cargo do Departamento de Estradas .e Rodagens do Estado da Paraiba, DER-PB.
Art. 3.
Esta Lei entra e vIgor na data de sua' publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em I n- .Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proclamação da ep blica.
·~l.~J~ RICARDO VIEIRA COUTINH
Governador