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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9752, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9752/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a Rodovia que liga as cidades de Faguudes e Aroeiras entroncamento com a PB-090.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Rodovia que liga a cidade de Fagundes à cidade de Aroeiras no entroncamento da PB-090.
Art. 2.
" A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficarão a cargo do Departamento de Estradas .e Rodagens do Estado da Paraiba, DER-PB.
Art. 3.
Esta Lei entra e vIgor na data de sua' publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em I n- .Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da Proclamação da ep blica.

·~l.~J~ RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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