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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9751, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9751/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.751 , DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTORlA:DEPUTADOJANDUHYCARNEIRO

Dispõe sobre vedação à atribuição de nome de bens públicos para bomenagear pessoa condenada pela exploração de mão-de-obra escrava.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" É proibido, em todo o Estado da Paraíba, denominar bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado da Paraíba ou às suas entidades da Administração Indireta, em homenagem à pessoa que tenha sido condenada pela exploração de mão-de-obra escrava.
Art. 2.
" As proibições constantes desta Lei são aplicáveis as entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos estaduais.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA~BA, em João Pj0a,08 de junho ; 124" da Proclamação da Repubhca. ~I I .

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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