Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9751, de 8 de junho de 2012
Lei nº 9751/2012
ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 9.751 , DE 08 DE JUNHO DE 2012 AUTORlA:DEPUTADOJANDUHYCARNEIRO
Dispõe sobre vedação à atribuição de nome de bens públicos para bomenagear pessoa condenada pela exploração de mão-de-obra escrava.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA~BA, em João Pj0a,08 de junho ; 124" da Proclamação da Repubhca. ~I I .
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador