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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9750, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9750/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Autoriza a coucessão de Direito Real de Uso de uma diminuta área de terreuo localizada em frente à interseção das Ruas Coronel Benvenuto e Elias Pereira de Araújo, em Mangabeira, na Capital do Estado, para o Município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma diminuta área de terreno, com 27,75 metros quadrados de dimensão, localizada na Rua Coronel Benvenuto, bem em' frente à interseção desta com a rua Elias Pereira de Araújo, no Bairro de Mangabeira, a qual destacar-se-á do grande terreno onde acha-se erguido o Complexo Penitenciário da Capital, composto das Penitenciárias de Segurança Máxima, Média, e a Feminina, bem integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba; ao Município de João Pessoa, pessoa juridica de direito público interno, CNP J N° 08.778.326/0001-56, com sede na Praça Pedro Américo, 70, Varadouro.
Art. 2.
A diminuta área de terreno de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de uma Rotatória na interseção das ruas Coronel Benvenuto e Elias Pereira de Araújo. ESTADO DA PARAíBA
Art. 3.
A diminuta área de terreno objeto desta Lei retomará á posse do ente federativo concedente, caso o Município concessionário, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta, não implemente a Rotatória apontada no artigo precedente.
Art. 4.
Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da ública.

.~ (~~-=----~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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