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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9749, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9749/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Deputado Levi Olímpio Ferreira a Rodovia PB-338.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Deputado Levi Olímpio Ferreira à Rodovia PB-338, no trecho de entrada da BR-230 à São Domingos de Pombal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 124° da

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d,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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