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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9747, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9747/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de José Marcolino Alves - Poeta Zé Marcolino, o Anel Viário do Cariri Paraibano, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Marcolino Alves - "Poeta Zé Marcolino" - o Anel Viário do Cariri Paraibano, que tem início no Município de Monteiro, indo até o Município de Boa Vista, sendo composto do seguinte trecho: intersecção da BR-412/PB-264 / Zabelê (PB-
264)/ São Sebastião do Umbuzeiro (PB-240) / São João do Tigre (PB-224) / Camalaú (PB-196) / Congo (PB-196) / Caraúbas (PB-186) / São Domingos do Cariri (PB-186) / Cabaceiras (PB-160) / Boa Vista (intersecção da PB-160IBR-412).
Parágrafo únicoAs denominações das Rodovias Estaduais nominadas no caput deste artigo estão mantidas de acordo com leis anteriores, referindo-se a presente Lei apenas a extensão do Anel Viário do Cariri Paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

(( ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
0 Ficam revogadas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rnública. ~

((~ ~ ,

.F'..--0<:.A-_____---" RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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