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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9745, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9745/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Agnelo Benício Diniz a estrada que liga os Municípios de Conceição à Santa Inês, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Agnelo Benício Diniz a estrada que liga os Municípios de Conceição à Santa Inês, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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