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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9744, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9744/2012

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de José Antônio de Barros, a Rodovia Estadnal PB-356, que liga os Municípios de Pedra Branca à Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica denominada de José Antônio de Barros, a Rodovia Estadual PB-356, que liga os Municípios de Pedra Branca à Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pro"=- Rnli~ d, PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho

. , de 2012; 124° da

RICARDO VIEIRA"º0~U"'T~I~6-/

Governador

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