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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9742, de 8 de junho de 2012

Lei nº 9742/2012

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora CIo ris Torres de Oliveira, a escola estadual em construção no município de Sapé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.l° Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Cloris Torres de Oliveira, a Escola Estadual em construção no município de Sapé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA, = J"ti"'"""' d, J""." , d, 2012; 124" .. Proclamação da R ú .l~ ~_~__-I""<-:"-;-0--"~../ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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