Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9739, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9739/2012
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI N' 9.739 DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. l' Fica obrigatória a inserção de placas infonnativas contendo dados relativos ao uso de recursos públicos do Governo do Estado da Paraíba para a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
unico
Paço da Assembléia L islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 4 d junho de 2012.