Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9738, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9738/2012
Certifico. para os devidos fins, que e~a
LEI foi publicada no DOte,
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9.738' DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Estabelece percentual para pagamento de cacbê aos artistas paraibanos quando da realização de eventos patrocinados com recursos públicos.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 4 de junho de 2012.