Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9737, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9737/2012
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o controle de reprodução e regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos de rua no Estado da Paraiba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléi gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João P a 04 de junho de 2012.