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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9736, de 4 de junho de 2012

Lei nº 9736/2012

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ESTADO DA PARAiBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Determina que as Escolas Públicas, instalem carteiras escolares adaptadas para portadores de necessidades especiais no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica determinado que as escolas públicas estaduais, no âmbito do Estado da Paraíba, deverão disponibilizar em suas dependências; carteiras escolares adaptadas para alunos portadores de necessidades especiais, que necessitem do equipamento adaptado para viabilizar as atividades escolares no âmbito escolar para melhor aprendizado.
Parágrafo únicoEste projeto objetiva atender os educandos portadores de necessidades especiais matriculados na rede pública estadual.
Art. 20.
s responsáveis terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação para cumprirem o que determina o art. )0.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra o descumprimento dessa Lei~
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, O - ejunbo de 2012.

esidente

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