Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9735, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9735/2012
Cortifico, ~ara os devidos fins, que esta
LEI foi pubiicêlda no DOE.
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~ ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epit<icio Pessoa
LEI N" 9.735, DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parenta\.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTAl>O DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos temlOS do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", J ão Pessoa, 04 de junho de 2012.
o residente