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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9735, de 4 de junho de 2012

Lei nº 9735/2012

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.735, DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parenta\.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTAl>O DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos temlOS do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", J ão Pessoa, 04 de junho de 2012.

o residente

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