Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9734, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9734/2012
ESTADO DA PARAfBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitacio Pessoa
LEI N" 9 . 734>DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA \1ARANHÃO
Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde pOI" tempo indeter.minado.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 4 de j unho de 2012.