Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9733, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9733/2012
Certifico. para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N° g. 733, DE 04 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Dispõe sobre a criação do Espaço Família nos locais que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia :isl:ativ'a do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes ''Ia, de junho de 2012.